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Não falta união. Falta raridade.

A tese da desunião já foi testada no Brasil por quarenta anos, e o resultado acumulado é um piso de help desk e reajustes que empatam com a inflação.

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Sobre o que os sindicatos de TI no Brasil já provaram em 40 anos, e o que Waldez Ludwig explicou melhor do que qualquer campanha salarial.

Tive uma discussão no LinkedIn semana passada.

Um desenvolvedor argumentava que a dificuldade de contratação e os salários baixos em tecnologia são consequência da desunião da classe. Sem sindicato forte, sem piso, sem regulamentação da profissão, o empregador dita o preço.

Respondi que regulamentação e piso salarial prejudicariam justamente quem está tentando entrar. Ele não gostou. Achei a discussão boa demais para morrer num campo de comentários.

Então fui atrás dos números.

A parte da tese dele que está certa

Vale começar reconhecendo: a intuição dele não é boba.

A literatura de occupational licensing é razoavelmente consistente. Segundo Kleiner e Krueger (2013), em “Analyzing the Extent and Influence of Occupational Licensing on the Labor Market”, exigir licença está associado a salários cerca de 18% mais altos nos EUA, controlando por escolaridade e demais características do trabalhador. A certificação voluntária, sem exigência legal, tem efeito muito menor.

Negociação coletiva também produz diferencial salarial mensurável, e sem erguer barreira de entrada. Blanchflower e Bryson (2004), em “What Effect Do Unions Have on Wages Now and Would Freeman and Medoff Be Surprised?”, encontram prêmio sindical positivo e persistente no setor privado americano, mas registram duas coisas que interessam aqui: o prêmio vem caindo desde os anos 70 e varia enormemente entre ocupações e setores.

E o Brasil tem precedente direto: engenheiros têm piso legal desde 1966. A Lei 4.950-A fixa o salário mínimo profissional em seis salários mínimos para jornada de seis horas diárias, com adicional para as horas excedentes. É uma profissão técnica, com piso definido em lei, e a profissão não colapsou.

Guarde esse precedente. Vamos voltar a ele.

Ou seja, a proposta dele não é absurda em tese. O problema é que ela não precisa ser testada em tese.

Ela já foi testada aqui. Há quarenta anos.

Os sindicatos de TI que já existem no Brasil

Essa é a parte que quase ninguém no debate parece saber.

O Brasil tem sindicatos estaduais de trabalhadores em TI, com Convenção Coletiva registrada no Ministério do Trabalho, piso negociado, data-base, cláusula de ultratividade e campanha salarial anual. Não é hipótese. É uma instituição madura, com décadas de operação.

Vamos aos resultados.

São Paulo, o maior polo de TI do país

O Sindpd-SP e o sindicato patronal (Seprosp) fecharam a CCT 2026/2027 em fevereiro deste ano, depois de quatro rodadas de negociação. Os pisos ficaram assim:

Função Piso 2025 Piso 2026
Administrativo R$ 1.692,04 R$ 1.800,00
Digitador R$ 2.121,60 R$ 2.250,00
Técnico de informática / suporte help desk R$ 2.352,09 R$ 2.500,00

O reajuste geral ficou em 4% para 2026, com reposição do INPC em 2027: média de 6,2% no biênio. Os aumentos reais nos pisos ficaram entre 2,15% e 2,48%.

Repare no que não está nessa tabela.

Não existe piso para programador. Não existe piso para desenvolvedor. Não existe piso para analista de sistemas. O topo da tabela salarial da maior convenção de TI do Brasil é help desk, a R$ 2.500.

Isso não é uma observação minha. O próprio sindicato gaúcho, ao comparar as duas convenções, já registrou que em São Paulo não há piso para analista, apenas para suporte de help desk.

Rio Grande do Sul, o caso mais forte do outro lado

O RS é o melhor argumento que ele teria, se conhecesse o caso. O Sindppd-RS conseguiu o que SP nunca conseguiu: piso para analista e para programador.

Estes são os salários mínimos profissionais da CCT 2024/2025, negociada com o Seprorgs e registrada no MTE sob o número RS000433/2025, vigentes a partir de 1º de novembro de 2024:

Cargo Jornada Piso
Analista de Sistemas com mais de 1 ano de casa 44h R$ 4.751,27
Analista de Sistemas 44h R$ 4.129,63
Programador de Computador 44h R$ 2.747,60
Suporte técnico / microinformática 40h R$ 2.141,72
Operador de Computador (grande porte) 36h R$ 1.927,09
Digitador de Dados 36h R$ 1.574,74
Empregados da Administração 44h R$ 1.305,05

Leia de novo a segunda linha. Analista de sistemas, quarenta e quatro horas semanais, R$ 4.129,63.

Esse é o piso conquistado pelo sindicato mais combativo da categoria no Brasil, no estado que mais avançou nessa pauta, depois de décadas de campanha salarial. Qualquer pessoa que contrate desenvolvedor no Brasil sabe o que esse número significa: está abaixo do mercado real de um pleno, e em muitos casos abaixo do de um júnior. O piso não é o piso. É o subsolo.

Repare também na jornada. São 44 horas semanais, quatro a mais do que a CCT de São Paulo, que garante 40h. O sindicato que tem os melhores pisos tem a pior jornada.

E os reajustes apenas empatam com a inflação. O reajuste da CCT 2024/2025 foi de 4,80%, com INPC do período em 4,6%. Na campanha seguinte, o próprio sindicato patronal orientou as empresas a provisionarem até 4,49%, referente ao INPC acumulado. O Sindppd-RS registrou publicamente que as negociações haviam chegado ao limite e que avançar dependeria de mais mobilização da categoria.

Quarenta anos de mobilização depois, o resultado é INPC mais alguns centésimos.

Paraná

Existe CCT estadual também, negociada entre a Feittinf (com SitePD-PR e Sintipar-PR) e o patronal Sepropar. Em 2024, o reajuste foi de 5% para todas as faixas. Mesmo padrão.

O episódio que resolve a discussão

Aqui está o melhor achado da pesquisa, e é gaúcho.

Durante a campanha salarial 2024/2025, o sindicato patronal do RS propôs criar uma faixa de Programador Trainee, destinada a novos empregados, com piso equivalente a 70% do piso profissional do Programador, mantida a jornada de 44 horas semanais.

Faça a conta com o número real da convenção. Setenta por cento de R$ 2.747,60 dá R$ 1.923,32.

Era essa a porta.

O sindicato dos trabalhadores barrou. Registrou publicamente a vitória: impediu a criação de um cargo que, na avaliação deles, serviria para rebaixar os pisos da categoria e precarizar as relações de trabalho.

Do ponto de vista do sindicato, é uma vitória inequívoca. Para quem representa os já contratados, é a decisão certa.

Agora olhe pelo outro lado.

O que foi barrado ali foi exatamente a porta de entrada barata, a faixa em que um júnior sem experiência entraria custando menos, num mercado que, segundo os dados do CAGED, viu as contratações CLT de Analista de Desenvolvimento de Sistemas caírem 10,28% entre junho de 2025 e maio de 2026.

Não é maldade. Não é erro. É o funcionamento normal e previsível de um piso salarial. Um piso protege quem está dentro ao definir um preço mínimo, e todo preço mínimo exclui quem valeria menos que ele.

Quem a tese dele quer proteger é o jovem em começo de carreira em tech, que ainda está tentando entrar. E a instituição que ele quer fortalecer acabou de fechar a porta por onde essa pessoa entraria. Fez isso corretamente, cumprindo exatamente a função para a qual existe.

Por que o piso não faz o que ele espera

Faltam três coisas na conta dele.

Primeira: a base de enquadramento. Na prática, a CCT de TI cobre bureaus de serviço, BPO, fábricas de software e prestadoras. O desenvolvedor CLT dentro de um banco, de um varejista ou de uma fintech muitas vezes nem está nessa base. E o desenvolvedor PJ está fora por definição. Ou seja: o sindicato de TI que existe não cobre o público sobre o qual estávamos discutindo.

Segunda: a arbitragem via PJ. Um piso incide sobre CLT. Num mercado onde a maioria dos desenvolvedores já é PJ, um piso mais alto não cria salário, cria mais PJ. O piso da engenharia, que tem força de lei desde 1966, é contornado rotineiramente por títulos de cargo e formatos contratuais alternativos. Não há motivo para acreditar que TI seria mais disciplinada.

E aqui volta o precedente da engenharia, que envelheceu pior do que parece. Em fevereiro de 2022, no julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e 171, o STF manteve o piso da Lei 4.950-A, mas o desindexou do salário mínimo: a base de cálculo ficou congelada no valor vigente na data da publicação da ata, R$ 1.212,00. O piso de seis salários mínimos virou um número fixo, R$ 7.272,00, e parou de subir junto com o mínimo. Cinquenta e seis anos de piso com força de lei, e bastou uma decisão para desligá-lo da inflação.

É isso que se está pedindo quando se pede regulamentação: um número que depende de um tribunal para se mexer.

Terceira, e a decisiva: o trabalho é exportável. Médico não pode ser importado. Advogado não pode ser importado. Desenvolvedor pode. Um piso que encareça o dev brasileiro não redistribui renda, transfere a vaga para a Argentina, para a Polônia, para a Índia. Nenhuma profissão regulamentada clássica enfrenta essa restrição. TI enfrenta todos os dias, e é justamente por isso que muitos de nós ganhamos bem: porque a mesma porta que deixa a vaga sair deixa a vaga entrar.

Waldez Ludwig já tinha explicado isso em 2008

Aqui vem a parte de que eu mais gosto.

Waldez Ludwig é psicólogo formado pela UnB, consultor em gestão empresarial e palestrante. Mas antes disso ele foi analista de sistemas por vinte anos, em órgãos e empresas públicas e privadas. Quando ele fala de TI, fala de dentro.

As participações dele no Sem Censura, da TVE Brasil, a de 2008 e a de 2010, continuam sendo, para mim, o melhor material de carreira já produzido em português. E são de graça no YouTube.

A frase que ele repetia é esta:

As pessoas recebem por sua raridade e não por sua importância.

É a lei da oferta e da procura que determina o salário. Não a importância social da função, não a nobreza do ofício, não o grau de organização da categoria.

Isso reordena a discussão inteira.

O piso de help desk em São Paulo é R$ 2.500 não porque o sindicato seja fraco, mas porque help desk é abundante. Um staff engineer com domínio de sistemas distribuídos ganha vinte vezes isso não porque seja vinte vezes mais importante, mas porque é raro. Nenhuma negociação coletiva na história transformou abundância em escassez.

Ludwig dizia outra coisa que envelheceu bem demais: que já não se contrata mão de obra, se contrata talento e conhecimento, porque a parte mecânica a máquina faz.

Em 2008 isso soava como retórica de palestrante.

Em 2026 é literal. O CRUD, o boilerplate, o teste trivial, o glue code: o LLM faz. E o que sumiu do mercado não foi “a vaga de júnior”. Foi a camada de trabalho commoditizado que servia de degrau de entrada. O júnior não perdeu poder de barganha. Ele perdeu o andaime.

Há uma terceira ideia, e é a mais dura: a carreira é sua. Ludwig insistia que ela não deve ser delegada ao chefe nem à empresa, porque a empresa desenvolve os negócios dela, não a sua trajetória.

Estenda o raciocínio. Delegar a carreira a um sindicato ou a uma lei de regulamentação é a mesma operação, com outro destinatário. É terceirizar para uma instituição a responsabilidade por um preço que só a sua própria raridade determina.

Onde eu discordo de mim mesmo

Seria desonesto encerrar aqui, então não vou.

O argumento da raridade corta para os dois lados. Se o mercado paga por escassez, então produzir escassez artificialmente é a jogada racional, e é exatamente isso que licenciamento profissional faz. Medicina, advocacia e engenharia não protegem salários por acaso; protegem porque restringem o número de pessoas autorizadas a exercer. Ludwig, sem querer, fornece a melhor justificativa econômica para a tese que estou combatendo.

O que quebra essa jogada em TI não é economia. É geografia. Escassez artificial só vira preço quando o comprador não pode comprar em outro lugar. Em software, ele pode. Fecha-se a porta de entrada no Brasil e a vaga aparece em Buenos Aires.

E Ludwig tem um limite. O discurso dele é do ciclo da “empregabilidade”, entre o fim dos anos 90 e 2010, e esse discurso carrega uma crítica legítima: ele individualiza problemas estruturais. Dizer a um júnior de 2026 que basta amar o que faz e tornar-se raro é meia verdade.

A outra metade é macro, e não é culpa dele nem mérito de ninguém: juros altos, fim do dinheiro barato que financiava contratação especulativa, oferta inflada por uma década de bootcamps e a automação da camada de entrada. Ludwig explica preço. Ele não explica ciclo. Confundir as duas coisas é como dizer a quem se afogou na enchente que faltou nadar melhor.

O desenvolvedor que me respondeu no LinkedIn está certo sobre uma coisa: existe um problema real, e ele não é culpa individual de quem está desempregado.

Ele só errou o diagnóstico da causa.

O que sobra

A tese da desunião é falsificável, e já foi falsificada. O Brasil tem sindicato de TI estadual, com convenção coletiva, piso, data-base e ultratividade, desde os anos 80. O resultado acumulado, medido em quatro décadas, é um piso de R$ 2.500 para help desk em São Paulo e reajustes de INPC mais um ponto percentual.

Quem ganha bem em tecnologia no Brasil não ganha por causa da CCT. Ganha apesar dela, negociando individualmente, ou em PJ, fora da base sindical.

Isso não desqualifica ação coletiva. Ela funciona bem onde há homogeneidade de função e baixa dispersão salarial: help desk, BPO, digitação, operação. Não é pouco, e não é desprezível para quem está nessas funções.

Mas em desenvolvimento, onde a distância entre um júnior e um staff é de dez vezes, o piso é irrelevante para o topo e é barreira para a base.

Resta o conselho antipático, que é o mesmo desde 2008 e que ninguém quer ouvir num ano ruim: o caminho não é ficar unido.

É ficar raro.

Referências

Convenções coletivas, legislação e dados oficiais

  • Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, Sindpd-SP × Seprosp, homologada no MTE. Tabela de pisos e cláusula de reajuste.
  • Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, Sindppd-RS × Seprorgs, registrada no MTE sob RS000433/2025 (solicitação MR007071/2025), data-base 1º de novembro de 2024. Cláusula de salários mínimos profissionais. Consultável no Sistema Mediador do MTE.
  • Comunicações de campanha salarial do Sindppd-RS e orientações do Seprorgs às empresas associadas, ciclos 2024/2025 e 2025/2026. Inclui o registro da proposta patronal de faixa de Programador Trainee e sua rejeição.
  • Acordo Feittinf (SitePD-PR, Sintipar-PR) × Sepropar, 2024 (PR).
  • CAGED/MTE. Série de admissões e desligamentos com vínculo CLT para a ocupação Analista de Desenvolvimento de Sistemas, junho de 2025 a maio de 2026.
  • BRASIL. Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966. Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
  • BRASIL. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, art. 82. Remuneração inicial mínima de engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos.
  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 53/PI, ADPF 149/DF e ADPF 171/MA, julgamento conjunto em sessão virtual encerrada em 18 de fevereiro de 2022, ata publicada em 3 de março de 2022. Interpretação conforme a Constituição do art. 5º da Lei 4.950-A/66, com congelamento da base de cálculo do piso.

Literatura acadêmica

  • KLEINER, Morris M.; KRUEGER, Alan B. “Analyzing the Extent and Influence of Occupational Licensing on the Labor Market”. Journal of Labor Economics, v. 31, n. S1, p. S173-S202, 2013.
  • KLEINER, Morris M.; KRUEGER, Alan B. “The Prevalence and Effects of Occupational Licensing”. British Journal of Industrial Relations, v. 48, n. 4, p. 676-687, 2010.
  • BLANCHFLOWER, David G.; BRYSON, Alex. “What Effect Do Unions Have on Wages Now and Would Freeman and Medoff Be Surprised?”. Journal of Labor Research, v. 25, n. 3, p. 383-414, 2004.
  • BRYSON, Alex. “Union wage effects”. IZA World of Labor, n. 35, 2014.
  • FREEMAN, Richard B.; MEDOFF, James L. What Do Unions Do? Nova York: Basic Books, 1984.

Entrevistas

  • LUDWIG, Waldez. Participações no programa Sem Censura, TVE Brasil, 2008 e 2010.